PGR pede ao STF para derrubar exigência de autorização prévia para transporte de indígenas no 2º turno

  • 24/10/2026
(Foto: Reprodução)
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender parte de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exige autorização prévia da Justiça Eleitoral para cada operação de transporte de eleitores indígenas por órgãos públicos. No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a exigência pode dificultar o acesso de milhares de indígenas às urnas no segundo turno, marcado para este domingo (25), devido à falta de tempo para cumprir os procedimentos burocráticos. 🔎Segundo a PGR, no primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, a Justiça Eleitoral registrou uma abstenção de 26% entre os eleitores indígenas, contra média nacional de 20%. Justiça Federal determina que União assegure transporte para voto de indígenas no 2º turno Na quinta-feira (22), a Justiça Federal do Pará determinou que a União adotasse medidas para garantir o transporte gratuito de indígenas e moradores de comunidades tradicionais até os locais de votação. A decisão também foi estendida a comunidades quilombolas e prevê o uso de veículos e embarcações de órgãos públicos, além de apoio financeiro e logístico para viabilizar os deslocamentos. Indígenas no interior do Amazonas Reprodução/DPE-AM O que diz a decisão do TSE Na sexta-feira (23), o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, decidiu que cada operação de transporte precisa ser expressamente aprovada antes pela autoridade eleitoral competente. O ministro entendeu que apenas comunicar os itinerários, horários e pontos de embarque não seria suficiente para que os veículos fossem considerados a serviço da Justiça Eleitoral. A PGR quer suspender essa exigência e restabelecer as decisões da Justiça Federal, que permitem a realização do transporte mediante comunicação prévia das informações sobre os deslocamentos, sem exigir autorização individual para cada operação. "A controvérsia instalada no Tribunal Superior Eleitoral diz respeito às condições de exercício do voto por milhares de eleitores de territórios indígenas no dia da votação e à eficácia de decisão da Justiça Federal diante de ato administrativo de Tribunal Superior. A matéria é constitucional pelo seu objeto e pelas garantias que mobiliza", diz o procurador-geral. O pedido também prevê que sejam mantidas medidas de controle, como a identificação dos veículos e condutores, o registro dos trajetos e a proibição de propaganda eleitoral durante o transporte. As operações também poderão ser barradas pela Justiça Eleitoral se houver risco concreto à regularidade da votação. Caso do Vale do Javari O pedido cita especificamente o caso de comunidades indígenas do Vale do Javari, no Amazonas. Em 20 de outubro, a Justiça Eleitoral de Atalaia do Norte havia negado um pedido de transporte fluvial para eleitores de 43 aldeias distribuídas em sete polos-base, por descumprimento de etapas burocráticas, entre elas a instalação da Comissão Especial de Transporte. Segundo o tribunal, o pedido foi apresentado fora dos prazos necessários para o planejamento da operação. O TRE-AM também alegou falta de previsão orçamentária específica e inviabilidade logística para executar o serviço. O Vale do Javari, localizado no extremo oeste do Amazonas, reúne comunidades indígenas que dependem principalmente dos rios para se deslocar entre as aldeias e os locais de votação. Com a vazante dos rios, a navegação fica mais difícil, o que aumenta o tempo de viagem e os desafios logísticos. Dois dias depois, uma reunião com representantes da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, da prefeitura e de uma organização indígena definiu uma alternativa logística, com combustível fornecido por diferentes instituições e uso de embarcações das próprias famílias.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/10/24/pgr-pede-ao-stf-para-derrubar-exigencia-de-autorizacao-previa-para-transporte-de-indigenas-no-2o-turno.ghtml


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